Despesas com lares também reentram para as
deduções à colecta. Partidos da maioria deixam cair cláusula de salvaguarda. Os
encargos com a educação, as rendas ou empréstimos para habitação ou com lares
vão continuar a ser dedutíveis no IRS. PSD e CDS entregaram ontem no
parlamento as propostas de alteração ao novo Código do IRS, que entrará em vigor
no próximo ano. A principal mudança prende-se com as deduções à colecta, onde
voltam a surgir despesas que actualmente entram no IRS, mas tinham desaparecido
na proposta do executivo, que está agora em discussão na Assembleia da
República.
É o caso das rendas e dos juros de empréstimos à habitação (quando contraídos até final de 2011) – despesas que actualmente são dedutíveis e que tinham pura e simplesmente desaparecido na proposta de reforma do Imposto sobre Pessoas Singulares (IRS). A maioria parlamentar volta agora a reintroduzi-las na lei, em moldes semelhantes ao regime que está actualmente em vigor.
No caso das despesas com educação, a proposta
de lei oriunda do ministério das Finanças contemplava-as, mas como abatimento ao
rendimento líquido, um regime menos favorável ao contribuinte e onde há também
um recuo do governo – voltam agora a constar da lei como deduções, o mesmo
acontecendo com as despesas com lares e os seguros de saúde.
Modelo idêntico ao actual Com as propostas de
alteração da maioria – que foram articuladas com o governo – os juros com
empréstimos à habitação celebrados até 2011 poderão ser deduzidos até ao limite
máximo de 15% (com um tecto de 296 euros). No caso das rendas, podem ser
deduzidas até 15% do valor, com um tecto de 502 euros (mas variável em função
dos rendimentos). Nas despesas com educação, a dedução à colecta pode ir até 30%
das despesas, até um máximo de 800 euros no abatimento à factura do IRS.
Cláusula de salvaguarda sai
Em contrapartida, nas propostas agora avançadas
pela maioria parlamentar desaparece do articulado a cláusula de salvaguarda, que
permitia ao contribuinte optar pelo regime mais favorável caso se visse
prejudicado pelas novas regras de cálculo do IRS. Paulo Núncio, secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, referiu ontem no parlamento que “através da
manutenção destas deduções, é possível prescindir da cláusula do regime mais
favorável, uma vez que esta solução alternativa permite garantir que nenhuma
família será prejudicada com esta reforma”. Citado pela Lusa, o governante
centrista sublinhou “a manutenção das deduções à colecta de encargos com
habitação, ou seja, rendas e juros pagos ao banco, a manutenção das deduções à
colecta com PPR [Planos Poupança Reforma] e seguros de saúde e também a
manutenção das deduções à colecta dos encargos com lares”.
A cláusula de salvaguarda foi introduzida na
lei depois de notícias que davam conta que alguns contribuintes poderiam acabar
a pagar mais IRS com o novo modelo, um risco que incidia sobretudo sobre os que
não têm filhos. Apesar de Paulo Núncio ter vindo a público contrariar este
cenário, Passos Coelho prometeu então uma “espécie de cláusula de salvaguarda”,
que foi de facto introduzida na lei. Mas por pouco tempo.
Fonte:
iOnline
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